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Artigo 7.ºEstrutura executiva de apoio à direção

Vigente desde: 27/05/2014
1 -A estrutura executiva de apoio à direção integra:
a)O Departamento de Administração e Finanças;
b)O Departamento de Recursos Humanos;
c)O Departamento de Logística.
2 -As competências dos departamentos referidos no número anterior, bem como as competências dos respetivos chefes de departamento, são definidas pelo decreto regulamentar a que se refere o artigo seguinte.
3 -Os titulares dos cargos de chefe dos departamentos referidos no n.º 1, que podem ser elementos não militares, são designados por um período de três anos e são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Histórico de Alterações

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