1 -Os princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do HFAR, bem como as competências dos respetivos órgãos, são aprovados por decreto regulamentar, sob proposta do CEMGFA, ouvido o CCEM, no prazo de 30 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -As normas relativas ao funcionamento dos órgãos e serviços do HFAR constam de regulamento interno, que deve ser submetido pelo diretor ao CEMGFA, que, após audição do CCEM, o envia para homologação, por despacho, do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 60 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.