O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de solidariedade social, às instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e às entidades com a classificação portuguesa de atividades económicas principal '82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares', através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em determinadas aquisições de bens e serviços.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 21/12/2022
Decreto-Lei n.º 85/2022 - 1.ª Série(21/12/2022)
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2020
Até: 21/12/2022
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/03/2020
Até: 31/12/2020
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/07/2017
Até: 31/03/2020