Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/12/2022
O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de solidariedade social, às instituições de ensino superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e às entidades com a classificação portuguesa de atividades económicas principal '82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares', através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em determinadas aquisições de bens e serviços.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 21/12/2022

Decreto-Lei n.º 85/2022 - 1.ª Série(21/12/2022)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2020

Até: 21/12/2022

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/03/2020

Até: 31/12/2020

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2017

Até: 31/03/2020