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Artigo 166.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro

Vigente desde: 28/06/2019
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[...]
1 -[...].
2 -As prestações de reembolso e os montantes inerentes a reembolsos antecipados dos empréstimos concedidos ao abrigo do presente diploma constituem receita consignada à concessão de apoios financeiros pelo IHRU, I. P., ao abrigo do presente regime, bem como à concessão de financiamento à reabilitação e reconstrução de habitações no âmbito de programas de reabilitação urbana e de apoio ao alojamento urgente, ao realojamento e ao acesso à habitação.
3 -[Revogado].
4 -[...].

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 28/06/2019