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Artigo 187.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro

Vigente desde: 28/06/2019
O artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 44.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -Os presidentes de júri não vinculados à DGRM têm direito a uma remuneração suportada pelo orçamento desta entidade, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019