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Artigo 186.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto

Vigente desde: 28/06/2019
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 68/2018, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].
10 -[Revogado].
11 -[...].
12 -O limite imposto no número anterior não é aplicável aos fundos participados por fundos de fundos quando o cumprimento da estratégia de investimento e dos objetivos do Fundo for prosseguido mediante o investimento em fundos de fundos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019