É aditado ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, o artigo 92.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 92.º-AAfetação a despesaA despesa orçamentada do Turismo de Portugal, I. P., com transferências para fora das Administrações Públicas nos termos do presente decreto-lei faz parte do orçamento disponível do Turismo de Portugal, I. P.»