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Artigo 198.ºAditamento ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online

Vigente desde: 28/06/2019
É aditado ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, o artigo 92.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 92.º-A
Afetação a despesa
A despesa orçamentada do Turismo de Portugal, I. P., com transferências para fora das Administrações Públicas nos termos do presente decreto-lei faz parte do orçamento disponível do Turismo de Portugal, I. P.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019