1 -É aditado ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, o artigo 21.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º-A
[...]
Entre 2019 e 2021 o Fundo Ambiental apoia, nos termos de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, as intervenções previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, de 5 de março, que aprova o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, sem prejuízo do direito de regresso nas situações ali contempladas.»
2 -São ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, de 5 de março.»