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Artigo 205.ºDisposições específicas para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços

Vigente desde: 28/06/2019
1 -Ficam dispensadas do disposto nos artigos 60.º a 62.º da Lei do Orçamento do Estado as aquisições de serviços por parte do Turismo de Portugal, I. P., relacionadas com a atração de investimentos e a promoção turística realizadas no âmbito do plano de preparação e de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia, independentemente da classificação orçamental a que a despesa respeite.
2 -Pode efetuar-se, durante o ano económico de 2019, com recurso a procedimento por ajuste direto, a locação ou aquisição de bens móveis e a aquisição de serviços relacionadas com a atração de investimentos e a promoção turística realizadas no âmbito do plano de preparação e de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia, de valor inferior ao referido nas alíneas b) e c) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual.
3 -Às locações ou aquisições de bens e de serviços previstas no número anterior não se aplicam as limitações constantes dos n.os 2 a 4 do artigo 113.º do CCP.

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Em vigor desde 28/06/2019