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Artigo 55.ºRegras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Vigente desde: 28/06/2019
1 -Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcionário das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal.
2 -A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019