Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei do Orçamento do Estado, considera-se que os municípios podem proceder à abertura de procedimentos concursais para suprir as necessidades de recrutamento que resultam do exercício das competências transferidas no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais.
Artigo 90.º — Recrutamento de trabalhadores no âmbito da descentralização
Vigente desde: 28/06/2019
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