Saltar para o conteúdo principal

Artigo 90.ºRecrutamento de trabalhadores no âmbito da descentralização

Vigente desde: 28/06/2019
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei do Orçamento do Estado, considera-se que os municípios podem proceder à abertura de procedimentos concursais para suprir as necessidades de recrutamento que resultam do exercício das competências transferidas no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019