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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/12/2022
O presente decreto-lei:
a) Completa a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis [Diretiva (UE) 2018/2001];
b) Estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes;
c) Estabelece, para efeitos do cumprimento das metas referidas na alínea anterior, os critérios de sustentabilidade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa para a produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos, bem como critérios de redução de emissões de gases com efeito de estufa para combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado;
d) Estabelece os mecanismos de emissão de garantias de origem para:
i) Eletricidade a partir de fontes de energia renováveis;
ii) Energia de aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis;
iii) Gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável;
iv) Produção de energia em instalações de cogeração de elevada eficiência;
e) Define mecanismos de promoção de biocombustíveis e biogás nos transportes;
f) Procede à primeira alteração à Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 09/12/2022