Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºDeveres de informação à Autoridade Tributária e Aduaneira

Vigente desde: 09/12/2022
Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 90.º do CIEC, a ENSE, E. P. E., envia, mensalmente, para a AT, a informação necessária à validação da atribuição da isenção do ISP associado às quantidades de biocombustíveis avançados e biogás produzidas a partir das matérias-primas enumeradas na parte A do anexo i do presente decreto-lei, e incorporadas nos combustíveis fósseis para transportes ou introduzidas no consumo em estado puro para utilização nos transportes, correspondente ao mês anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022