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Artigo 55.ºComunicação à Comissão Europeia

Vigente desde: 09/12/2022
1 -Para efeitos de cumprimento das obrigações de comunicação à Comissão Europeia no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, bem como às demais obrigações de reporte a instâncias internacionais, é concedido à DGEG o acesso às plataformas referidas no presente decreto-lei.
2 -O acesso previsto no número anterior deve ser concretizado através de protocolo a celebrar entre as várias entidades envolvidas.

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Em vigor desde 09/12/2022