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Artigo 57.ºNorma revogatória

Vigente desde: 09/12/2022
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

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Em vigor desde 09/12/2022