O disposto no artigo 26.º, no que respeita aos planos intermunicipais e planos municipais de ordenamento do território, aos regulamentos municipais e às demais normas regulamentares em matéria de construção, produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Artigo 59.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022