1 -Cada regulamento geral dos concursos estabelecerá os respectivos prémios, em número superior a um, e o modo de divisão, pelos prémios, em partes iguais ou desiguais, da importância destinada a esse fim, bem como a possibilidade da adição dos prémios não atribuídos num concurso ao montante correspondente aos prémios do concurso imediatamente posterior ou da sua distribuição por outras categorias de prémios.
2 -Cada regulamento geral dos concursos fixará ainda o montante mínimo a considerar na divisão do montante global para cada categoria de prémios, bem como a forma de atribuição das importâncias que não atinjam o limite fixado.