Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 28/03/1985.
Esta redação foi substituída em 12/08/1988. Ver a versão consolidada
1 - O direito aos prémios caduca no prazo de 90 dias a contar da data da realização do concurso, constituindo o respectivo montante receita da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - O prazo a que se refere o número anterior poderá ser suspenso ou alterado, quando razões excepcionais o justifiquem, segundo normas a fixar em cada regulamento geral dos concursos.