Artigo 17.º-A
Redação registada como em vigor em 12/08/1988.
Esta redação foi substituída em 27/11/1990. Ver a versão consolidada
1 - O montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º será entregue à Federação Portuguesa de Futebol, a quem compete efectuar a sua ulterior repartição pelos clubes, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - Da verba referida no número anterior 25% constituem receitas próprias da Federação Portuguesa de Futebol, 25% são afectos aos clubes de futebol da I Divisão, 25% são afectos aos clubes de futebol da II Divisão e os restantes 25% são afectos aos clubes de futebol da III Divisão.
3 - A verba afecta a cada divisão nacional será repartida equitativamente entre os clubes que dela façam parte, salvaguardando-se que cada clube concessionário do bingo receba um terço do que caiba a cada clube não concessionário, respeitando-se ainda os factores de correcção referidos nos números seguintes.
4 - Cada clube de futebol concessionário do bingo que no exercício terminado em 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior tiver tido receitas líquidas de exploração do jogo do bingo superiores a 100000 contos receberá metade do que couber a cada clube concessionário, nos termos do disposto no número anterior; aqueles clubes concessionários que tiverem tido, em termos e de fonte equivalente, receitas líquidas inferiores a 5000 contos serão, por seu turno, havidos como clubes não concessionários para os efeitos do número anterior.
5 - A verba afecta aos clubes de futebol da III Divisão suportará os encargos adicionais inerentes à deslocação, nas regiões autónomas ou no continente, das equipas abrangidas pela série que compreende as equipas das regiões autónomas (actual série E), nos termos que forem regulamentados pela Federação Portuguesa de Futebol, sendo o remanescente repartido pelos clubes de futebol da III Divisão com observância do disposto nos números anteriores.
6 - Para os efeitos do disposto neste artigo, a Inspecção-Geral de Jogos fornecerá à Federação Portuguesa de Futebol informação anual sobre os montantes de receitas líquidas apuradas por cada clube de futebol concessionário do bingo.