É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a abrir conta em qualquer estabelecimento bancário, a fim de facilitar a gestão de valores ou em geral as relações de natureza comercial conexas com os concursos regulados pelo presente diploma.
Artigo 24.º
Vigente desde: 12/08/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1988