São revogados, na parte prejudicada pelo disposto no presente diploma:
a) O Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961;
b) O Decreto-Lei n.º 47866, de 28 de Agosto de 1967;
c) O Decreto-Lei n.º 720/76, de 9 de Outubro;
d) O Decreto-Lei n.º 382/82, de 15 de Setembro;
e) O Decreto-Lei n.º 280/84, de 13 de Agosto.