Em simultâneo com os concursos referidos no artigo anterior poderá a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa organizar sorteios de prémios adicionais, expressos em dinheiro ou em espécie.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/03/1985