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Artigo 9.º

Vigente desde: 28/03/1985
O Departamento de Apostas Mútuas, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, cobrará, além do imposto do selo, quando devido, emolumentos fixados no respectivo regulamento geral dos concursos pela passagem de certidões extraídas dos bilhetes de participação ou dos correspondentes microfilmes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/1985