Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 16/04/1997.
Esta redação foi substituída em 09/12/2020. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
2 - O presente diploma é aplicável sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 126/93, de 20 de Abril, sobre a utilização confinada e a libertação deliberada no ambiente de organismos e microrganismos geneticamente modificados.