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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2020
1 -O presente diploma estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
2 -O presente diploma é aplicável sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-A/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/1997 a 08/12/2020

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