1 -O empregador deve assegurar formação adequada aos trabalhadores e aos seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, no início de uma atividade profissional que implique contactos com agentes biológicos.
2 -A formação referida no número anterior deve ser adaptada à evolução dos riscos existentes e ao aparecimento de novos riscos, periodicamente actualizada e incluir todos os dados disponíveis sobre:
a)Riscos potenciais para a saúde;
b)Precauções a tomar para evitar a exposição aos riscos existentes;
c)Normas de higiene;
d)Utilização dos equipamentos e do vestuário de protecção;
e)Medidas a tomar pelos trabalhadores em caso de incidentes e para a sua prevenção.