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Artigo 12.ºTaxas de apreciação

Vigente desde: 09/12/2022
1 - A apreciação de mapas estratégicos de ruído e de planos de ação pelo IA está sujeita ao pagamento prévio das seguintes taxas:
a) Apreciação de mapas estratégicos de ruído - (euro) 7500;
b) Apreciação de planos de ação - (euro) 5000.
2 - Nos casos de infraestruturas de transporte rodoviário e ferroviário, as taxas a pagar pela apreciação dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de ação é calculada em função da extensão do troço de estrada ou linha, da seguinte forma:
a) Apreciação dos mapas estratégicos de ruído: (euro) 750 por cada 10 km ou fração, com valor máximo de (euro) 10 000;
b) Apreciação dos planos de ação: (euro) 500 por cada 10 km ou fração, com valor máximo de (euro) 7000.
3 - O valor das taxas previstas nos números anteriores é atualizado automaticamente, todos os anos, a partir do mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022