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Artigo 5.ºIndicadores de ruído e respetiva aplicação

Vigente desde: 09/12/2022
1 -A elaboração e a revisão dos mapas estratégicos de ruído são realizadas de acordo com os indicadores de ruído Lden e Ln que constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente, das infraestruturas e das autarquias locais.
2 -Podem, ainda, ser utilizados indicadores de ruído suplementares nos termos do disposto na portaria a que se refere o número anterior.

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Em vigor desde 09/12/2022