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Artigo 6.ºMétodos de avaliação

Vigente desde: 09/12/2022
1 -Os valores dos indicadores de ruído Lden e Ln são determinados pelos métodos de avaliação definidos na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
2 -A avaliação dos efeitos prejudiciais do ruído ambiente sobre as populações pode ser efetuada de acordo com os métodos que constam da portaria a que refere o n.º 1 do artigo anterior.

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Em vigor desde 09/12/2022