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Artigo 7.ºConteúdo dos mapas estratégicos de ruído

Vigente desde: 09/12/2022
1 -Os mapas estratégicos de ruído são compostos por uma compilação de dados sobre uma situação de ruído existente ou prevista em termos de um indicador de ruído demonstrando a ultrapassagem de qualquer valor limite em vigor, o número estimado de pessoas afetadas e de habitações expostas a determinados valores de um indicador de ruído em determinada zona.
2 -Os mapas estratégicos de ruído devem ainda obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º

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Em vigor desde 09/12/2022