O IMT, I. P., é o serviço de contacto único para os fornecedores do SEEP ou do SENP, cabendo-lhe facilitar e coordenar, sempre que lhe seja solicitado, os primeiros contactos entre o fornecedor do SEEP ou do SENP e as portageiras responsáveis pelos setores do SEEP ou do SENP.
Artigo 34.º — Serviço de contacto único
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022