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Artigo 53.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março

Vigente desde: 09/12/2022
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)Promover e apoiar iniciativas que visem melhorar o socorro a vítimas de acidentes de trânsito, nomeadamente através do apoio financeiro, segundo orientação superior, à aquisição de veículos de socorro e de desencarceramento, a operar por entidades públicas ou privadas.
3 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022