O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...]1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]h)Promover e apoiar iniciativas que visem melhorar o socorro a vítimas de acidentes de trânsito, nomeadamente através do apoio financeiro, segundo orientação superior, à aquisição de veículos de socorro e de desencarceramento, a operar por entidades públicas ou privadas.3 -[...]