Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/12/2022
O presente decreto-lei estabelece o regime transitório de estabilização de preço do gás natural para consumos realizados em 2023, através do desconto sobre o preço do gás natural, equivalente à diferença entre o preço da componente de energia, constante da fatura, e o seu valor de referência, conforme previsto no artigo 3.º do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022