Os pagamentos dos montantes correspondentes aos consumos de gás natural faturados em 2023, e os seus eventuais acertos, são iniciados em fevereiro do mesmo ano e podem ser liquidados até 30 de junho de 2024.
Artigo 10.º — Produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023
Decreto-Lei n.º 23/2023 - 1.ª Série(05/04/2023)
Alterado