1 -Durante o primeiro trimestre do ano de 2023, o regime de apuramento e transferência dos descontos apurados será realizado de forma transitória unicamente com base nas informações prestadas por cada comercializador.
2 -Os valores apurados no período indicado no número anterior são atribuídos ao comercializador a título provisório, sendo o seu acerto realizado no prazo máximo de três meses após a realização da respetiva transferência.