O anexo ii a que se refere o n.º 1 do artigo 134.º e o n.º 1 do artigo 153.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ix ao presente decreto-lei e do qual faz integrante.
Artigo 14.º — Alteração da estrutura remuneratória da categoria de agente da carreira de agente do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Vigente desde: 16/12/2022
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