O anexo ii a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo x ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
Vigente desde: 16/12/2022
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