Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºValor da base remuneratória na Administração Pública

Vigente desde: 16/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2022

Decreto-Lei n.º 108/2023 - 1.ª Série(22/11/2023)