No ano de 2022, é fixada a data de 1 de outubro de 2022 como data de produção de efeitos da atualização do valor do subsídio de refeição nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.
Artigo 21.º — Atualização do subsídio de refeição
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022