Saltar para o conteúdo principal
Artigo 49.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 31/08/2013
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/08/2013
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 48
Norma revogatória
Índice