Artigo 13.º
Suspensão da classificação sanitária dos efetivos
Redação registada como em vigor em 15/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A classificação dos efetivos indemnes (A4) ou oficialmente indemnes (A5) é suspensa, de acordo com os procedimentos previstos no presente Plano, e os efetivos adquirem, respetivamente, a classificação de indemnes suspensos (A4S) ou de oficialmente indemnes suspensos (A5S).
2 - (Revogado.)