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Artigo 17.ºAquisição de estatuto sanitário em saneamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
1 -Para adquirirem o estatuto sanitário em saneamento (A3), os efetivos já classificados como desconhecidos (A1) devem ser sujeitos a rastreio serológico até 30 de abril de 2013 ou, decorrido este prazo, nos 30 dias subsequentes à data da notificação do produtor relativa à atribuição da classificação sanitária.
2 -O rastreio serológico referido no número anterior é realizado:
a)Nas explorações com animais de reprodução, por amostragem ao efetivo reprodutor; e
b)Nas explorações que não contenham animais de reprodução, ao efetivo de suínos de engorda.
3 -O número mínimo de suínos, objeto de rastreio serológico na exploração, deve ser estatisticamente baseado para um intervalo de confiança de 95 %, para detetar uma prevalência de 5 % em animais de reprodução e de 10 % em explorações que não contenham animais de reprodução, de acordo com a tabela que consta do sítio na Internet da DGAV, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.
4 -O número mínimo de suínos objeto de rastreio na exploração deve ser estatisticamente baseado para um intervalo de confiança de 95 %, para detetar uma prevalência de 10 % em animais de reprodução e de 5 % em explorações que não contenham animais de reprodução, de acordo com a tabela de amostragem que consta no sítio da Internet da DGAV, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2012

Até: 15/10/2012