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Artigo 16.º-ASoros com resultado prejudicado

AditadoVigente desde: 15/10/2012
1 -Os soros apresentam resultados prejudicados quando se verifique uma das seguintes situações:
a)A amostra contenha soros com uma quantidade insuficiente;
b)Não estejam em condições para realizar a prova de diagnóstico serológico da doença de Aujeszky.
2 -No caso de os efetivos apresentarem resultados prejudicados no rastreio, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data da notificação pela DGAV dos resultados serológicos.
3 -Caso os suínos com resultados serológicos prejudicados já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)