De forma a caracterizar a situação de circulação do vírus da doença de Aujeszky e a controlar a aplicação das vacinas utilizadas, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode, por despacho, determinar a realização de rastreios serológicos em matadouros.
Artigo 36.º — Rastreios serológicos em matadouros
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2012
Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)
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