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Artigo 37.ºExceções à obrigatoriedade do rastreio serológico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
1 -As explorações de recria e ou acabamento que pratiquem o período de vazio, por pavilhão ou por compartimento, quando do seu repovoamento, estão dispensadas da realização do rastreio serológico e adquirem a classificação da exploração de origem.
2 -Se as explorações de recria e ou acabamento forem de várias origens, adquirem a classificação da exploração de origem mais baixa.
3 -A entrada de suínos nas explorações classificadas como quarentenas fica condicionada a prévia apresentação e aprovação pela DGAV de um protocolo sanitário, do qual constem as medidas de imunoprofilaxia e de rastreio serológico propostas pelo responsável sanitário.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/04/2012 a 14/10/2012

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