Artigo 36.º
Rastreios serológicos em matadouros
Redação registada como em vigor em 15/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
De forma a caracterizar a situação de circulação do vírus da doença de Aujeszky e a controlar a aplicação das vacinas utilizadas, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode, por despacho, determinar a realização de rastreios serológicos em matadouros.