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Artigo 37.º

Exceções da obrigatoriedade do rastreio serológico

Redação registada como em vigor em 05/04/2012.

Esta redação foi substituída em 15/10/2012. Ver a versão consolidada

1 - As explorações de recria e ou acabamento em regime intensivo que pratiquem o período de vazio, por pavilhão, quando do seu repovoamento, estão dispensadas da realização do rastreio serológico, e adquirem a classificação da exploração de origem. 2 - Se as explorações de recria e ou acabamento forem de várias origens, adquirem a classificação da exploração de origem mais baixa. 3 - A entrada de suínos nas quarentenas fica condicionada a prévia apresentação e aprovação pela DGAV de um plano profilático elaborado pelo responsável sanitário. 4 - Para efeitos do presente Plano entende-se por período de vazio o período de tempo que medeia entre a saída dos animais para abate e o repovoamento.