1 -Após notificação dos resultados do rastreio serológico o produtor deve comunicar à DGAV, com antecedência mínima de dois dias úteis, a intenção de efetuar o abate voluntário dos suínos com resultados serológicos positivos ou duvidosos, devendo, para o efeito, indicar:
a)O matadouro onde os animais vão ser abatidos;
b)O dia de abate;
c)O número e série da guia de trânsito para abate imediato, a qual deve conter obrigatoriamente a inscrição individualizada da identificação dos suínos positivos ou duvidosos;
d)O número de suínos submetidos a abate voluntário.
2 -Não há lugar a qualquer compensação pelo abate voluntário dos suínos com resultados laboratoriais positivos ou duvidosos.