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Artigo 38.ºAbate voluntário

AlteradoVigente desde: 15/10/2012
1 -Após notificação dos resultados do rastreio serológico o produtor deve comunicar à DGAV, com antecedência mínima de dois dias úteis, a intenção de efetuar o abate voluntário dos suínos com resultados serológicos positivos ou duvidosos, devendo, para o efeito, indicar:
a)O matadouro onde os animais vão ser abatidos;
b)O dia de abate;
c)O número e série da guia de trânsito para abate imediato, a qual deve conter obrigatoriamente a inscrição individualizada da identificação dos suínos positivos ou duvidosos;
d)O número de suínos submetidos a abate voluntário.
2 -Não há lugar a qualquer compensação pelo abate voluntário dos suínos com resultados laboratoriais positivos ou duvidosos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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