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Artigo 39.ºObrigatoriedade de vacinação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/10/2012
1 -A vacinação é obrigatória em todos os efetivos de suínos e é efetuada exclusivamente com vacinas gE negativas (gE-).
2 -Os suínos reprodutores são vacinados três vezes por ano.
3 -Os suínos de substituição são obrigados a uma dupla vacinação, com 28 dias de intervalo, antes da primeira cobrição.
4 -Os suínos de substituição introduzidos numa exploração devem ser vacinados durante o período de quarentena, duas vezes com um intervalo de quatro semanas.
5 -Nos suínos é obrigatória uma primeira vacinação, entre as 10 e as 12 semanas de vida, e uma segunda vacinação quatro semanas após a primeira.
6 -Os animais de engorda que não sejam abatidos até aos oito meses de idade, devem ser revacinados de quatro em quatro meses.
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2012

Até: 15/10/2012