Artigo 39.º
Obrigatoriedade de vacinação
Redação registada como em vigor em 15/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A vacinação é obrigatória em todos os efetivos de suínos e é efetuada exclusivamente com vacinas gE negativas (gE-).
2 - Os suínos reprodutores são vacinados três vezes por ano.
3 - Os suínos de substituição são obrigados a uma dupla vacinação, com 28 dias de intervalo, antes da primeira cobrição.
4 - Os suínos de substituição introduzidos numa exploração devem ser vacinados durante o período de quarentena, duas vezes com um intervalo de quatro semanas.
5 - Nos suínos é obrigatória uma primeira vacinação, entre as 10 e as 12 semanas de vida, e uma segunda vacinação quatro semanas após a primeira.
6 - Os animais de engorda que não sejam abatidos até aos oito meses de idade, devem ser revacinados de quatro em quatro meses.
7 - (Revogado.)